Programa de Prevenção de Riscos Ambientais É um programa que tem a função de detectar antecipadamente os riscos ambientais: acidentes químicos, físicos, ergonômicos e biológicos, existentes ou não, no local de trabalho, e que possam colocar em risco a saúde do trabalhador. A Norma Regulamentadora - NR9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. O PPRA faz parte de um conjunto de medidas mais amplas, contidas nas demais Normas Regulamentadoras, porém articula-se, principalmente com a NR-07,ou seja, Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Prevenção de Perdas Auditivas (PPPA). Através do PPRA pode-se prevenir e evitar perdas decorrentes de: - afastamento por acidentes do trabalho; - afastamento por doenças ocupacionais; - estabilidade funcional; - atuação de sindicatos e fiscais da DRT; - processos trabalhistas cíveis. Vantagens: -previne os acidentes de trabalho; -redução da perda de material e de pessoal; -ganho na otimização dos custos; -diminui os gastos com saúde; -aumento da qualidade, produtividade e competitividade. Parte inferior do formulário